Fleuri José Lopes, ex-prefeito de Santa Fé do Araguaia, no Tocantins, foi condenado por atos de improbidade istrativa cometidos durante sua gestão em 2013.
A decisão foi proferida nesta segunda-feira (26) pelo juiz Jean Fernandes Barbosa de Castro, que atua em auxílio ao Núcleo de Apoio às Comarcas (Nacom), em ação movida pelo Ministério Público Estadual.
A sentença aponta que, mesmo após ter sido afastado do cargo por decisão judicial, Fleuri continuou realizando pagamentos públicos para pessoas com quem tinha vínculos familiares, como esposa, irmã, cunhada e até o esposo da sobrinha.
Além disso, o ex-gestor também é responsabilizado por contratos feitos sem licitação e indícios de superfaturamento de aluguéis.

Entre as irregularidades estão a ausência de prestação de contas de valores pagos e contratos istrativos que, segundo o MP, violaram a Lei de Licitações (Lei 8.666/93), com suspeitas de direcionamento para beneficiar a então primeira-dama.
O juiz afirmou que a conduta de Fleuri revela a intenção deliberada de burlar os princípios da istração pública.
“Não houve nenhuma justificativa plausível para justificar a conduta do réu”, destacou o magistrado ao reconhecer a prática de improbidade.
Penalidades aplicadas 2g1d2u
O ex-prefeito foi condenado à suspensão dos direitos políticos por três anos, à proibição de contratar com o poder público (inclusive por meio de empresas das quais seja sócio majoritário) e ao pagamento de multa equivalente ao salário recebido em 2013.
A decisão também determinou o ressarcimento aos cofres públicos, com valores a serem calculados na fase de liquidação de sentença.
Segundo a ação, os danos somam cerca de R$ 62,4 mil (em valores de 2013).
Cabe recurso da decisão junto ao Tribunal de Justiça do Tocantins.