O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta quarta-feira (11), que vendas de mercadorias e serviços realizados a pessoas físicas e jurídicas na Zona Franca de Manaus (ZFM) são isentas da cobrança de PIS e Cofins.
A decisão foi unânime e representa uma vitória para a economia do Amazonas.
A tese jurídica, firmada sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1239), reconhece que essas operações devem ser equiparadas à exportação, o que, por lei, exclui a incidência dessas contribuições federais.
O julgamento impacta diretamente empresas que atuam dentro da área incentivada da ZFM, sobretudo no setor comercial.
“Isso pacifica e dá tranquilidade, em especial para o setor de comércio na cidade de Manaus. Vitória para a nossa gente, vitória para os empregos dos amazonenses.”, disse Marcelo Ramos, político amazonense e defensor da ZFM.
Além disso, ele criticou o fato de o Estado do Amazonas não ter atuado como “amigo da corte” no processo.
Benefício à Zona Franca de Manaus
Conforme o ministro Gurgel de Faria, relator do caso, os incentivos fiscais da Zona Franca devem ser interpretados de forma extensiva, com base no objetivo constitucional de reduzir desigualdades regionais e proteger a Amazônia.
“A adoção de compreensão diversa aumentaria a carga tributária exatamente para os empreendedores da região que deve ser beneficiada com os incentivos fiscais, desestimulando a economia dentro da própria área”, afirmou o magistrado.

Durante o julgamento, a advogada da Fazenda Nacional, Herta Santos, alertou sobre os limites da legislação e defendeu que benefícios fiscais não podem ser ampliados por interpretação judicial.
“A legislação não inclui determinadas hipóteses. A Fazenda Nacional pleiteia que essas hipóteses sejam afastadas nesse caso, que não se incluam pessoas físicas, que não se incluam serviços e que não se incluam mercadorias nacionalizadas”, disse.
Por fim, com a definição do STJ, processos semelhantes que tramitam em instâncias inferiores terão como base essa decisão, o que gera economia de tempo e segurança jurídica para milhares de empresas que operam dentro da Zona Franca de Manaus.